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Nota fiscal: quando a emissão é obrigatória e o que acontece se não emitir

Não existe uma regra única de emissão: ela depende do regime, do tipo de operação e do município. Veja quem precisa emitir, quando precisa e o que acontece quando a nota não sai.

Por Equipe Start Company · Atualizado em 2026-09-13

Ilustração assimétrica de uma nota fiscal digital que se divide em caminhos de serviço municipal e venda de produto, representando a decisão de emissão conforme operação e regime.

A resposta curta: não existe um horário único nem um gatilho único para emitir nota fiscal. A obrigação nasce da combinação de três fatores: o que você vendeu (mercadoria ou serviço), quem comprou (pessoa física ou pessoa jurídica) e onde a operação acontece (as regras do seu município e do seu estado). Por isso, duas empresas parecidas podem ter rotinas de emissão diferentes.

E o que acontece quando a nota obrigatória não sai? A operação deixa de ter o documento que a formaliza, e a correção depende do ente que exige o documento, do tributo e do regime. Prazo, penalidade e forma de regularização mudam de caso para caso. Em vez de procurar um número genérico de multa, vale confirmar a regra aplicável ao seu município, à sua atividade e ao seu enquadramento.

O que decide se a nota deve sair

Antes de olhar o sistema emissor, responda três perguntas.

Ponto importante: qualificar o regime. MEI, microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) e demais pessoas jurídicas não respondem da mesma forma, nem usam os mesmos sistemas.

  • 1. O que foi vendido? A nota fiscal eletrônica (NF-e) formaliza a compra e venda de mercadorias e é administrada pela Secretaria de Estado da Fazenda. A nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) registra a prestação de serviços e é administrada pela Secretaria de Finanças do município.[2] O Imposto Sobre Serviços (ISS) tem como fato gerador a prestação de serviços, e a incidência não depende do nome que se dá ao serviço.[9]
  • 2. Quem comprou? Operações com pessoa jurídica (incluindo órgãos públicos) ativam obrigações de emissão; operações com consumidor pessoa física, em regra, são facultativas, mas podem ser exigidas em situações previstas na legislação, como o pedido do próprio consumidor.[2]
  • 3. Onde a operação acontece? As regras de documento de serviço são municipais, e a adesão dos municípios ao padrão nacional da NFS-e ocorre por convênio. O serviço federal que emite a NFS-e de padrão nacional lista assim quem pode utilizá-lo: MEI obrigatório para operações com pessoas jurídicas; empresas em geral estabelecidas em municípios conveniados; e pessoas físicas autônomas conforme a legislação municipal.[1]

MEI: regra geral de dispensa, com exceções que importam

O Portal do Empreendedor resume a regra: o MEI, em regra, não é obrigado a emitir nota fiscal, mas passa a ter a obrigação em alguns casos.[2] O manual oficial de perguntas do MEI, do Simples Nacional, é específico: o MEI está dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física e está obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for cadastrado no CNPJ, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.[4]

Em outras palavras: vender ou prestar serviço para empresa ou governo exige documento fiscal, independentemente do tamanho do cliente.[2] O portal lista ainda duas situações de atenção: quando clientes pessoa física solicitarem a nota, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, e quando for necessário enviar o produto ao cliente, como em vendas pela internet, por telefone ou catálogo.[2]

Na base legal, a Lei Complementar nº 123/2006 obriga as microempresas e empresas de pequeno porte a emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviço, de acordo com instruções do Comitê Gestor do Simples Nacional, e dispensa o MEI da emissão prevista nesse inciso, ressalvadas as hipóteses de emissão obrigatória definidas pelo Comitê (redação atual dada pela Lei Complementar nº 214, de 2025).[8] É esse encadeamento que sustenta a regra da nota para CNPJ.

O limite de faturamento anual do MEI comum é de R$ 81.000,00. Esse teto é de receita bruta do enquadramento, não um limite por nota nem uma autorização para ignorar a regra de emissão aplicável.[5]

MEI de serviços

Se o MEI presta serviços, o padrão nacional já é obrigatório: desde 1º de setembro de 2023, os MEI do país que prestam serviços para outras empresas devem emitir pelos emissores públicos nacionais da NFS-e, nas versões web e mobile, conforme a Resolução CGSN nº 169/2022.[5] Para usar o emissor nacional, a FAQ oficial informa que não é preciso ter cadastro no município nem certificado digital; o acesso é feito com login e senha ou integração com a conta gov.br.[5]

MEI que vende produtos

Na venda de mercadorias, o caminho é a NF-e (ou a nota avulsa estadual). O portal do MEI registra uma saída prática: o MEI que não fez credenciamento para uso da NF-e pode emitir notas avulsas com login e senha diretamente na SEFAZ.[2] A emissão de nota fiscal avulsa pelo MEI, lembra a Receita, depende de previsão na legislação estadual ou municipal.[4]

Vale lembrar que a dispensa de nota para pessoa física não elimina as obrigações acessórias do MEI. A lista oficial inclui emitir documento fiscal para destinatários inscritos no CNPJ (salvo nota de entrada do destinatário), manter o Relatório Mensal de Receitas Brutas com as notas anexadas, apresentar a DASN-Simei e prestar informações quando contrata empregado. O MEI fica dispensado de escrituração de livros fiscais e contábeis e da emissão da NF-e, mas continua devendo adquirir mercadorias e serviços com documento fiscal.[4] E o Portal do Empreendedor orienta guardar as notas de compra e venda por 5 anos.[3]

ME e EPP: obrigação geral e o que muda em novembro de 2026

Para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, a obrigação de emitir documento fiscal é regra geral, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.[8] Até 31 de outubro de 2026, ou fora do grupo alcançado pela regra nacional específica, no serviço a emissão segue o padrão aplicável no seu município: a adesão dos municípios ao padrão nacional da NFS-e é facultativa, por convênio, e um município conveniado pode continuar usando sistema próprio, integrado ao Ambiente de Dados Nacional. Essa descrição não substitui a regra específica do MEI, que já emite pelos emissores nacionais quando presta serviço a pessoa jurídica.[5]

Há uma mudança relevante para quem presta serviços. A Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, tornou obrigatória a emissão da NFS-e de padrão nacional pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2026, por meio do Emissor Nacional, na aplicação web ou por integração via API.[6] O prazo original, de 1º de setembro de 2026 (Resolução CGSN nº 189/2026), foi adiado: a própria Receita esclarece que a resolução nº 191 revogou a previsão anterior e prorrogou a exigência para 1º de novembro de 2026.[6][7]

Atenção a um detalhe que costuma ser confundido: a obrigatoriedade ligada à CBS e ao IBS, inclusive os destaques no documento fiscal, só produz efeitos para os optantes do Simples a partir de 1º de janeiro de 2027. Até 31 de dezembro de 2026, as empresas do Simples seguem as regras próprias do regime, com a obrigação da NFS-e nacional valendo a partir de 1º de novembro de 2026.[6]

Para quem está fora do Simples (Lucro Presumido, Lucro Real) e para profissionais autônomos sem CNPJ, valem as regras gerais do seu município e do seu estado. O serviço federal da NFS-e de padrão nacional posiciona as pessoas físicas autônomas "conforme a legislação municipal".[1]

O que acontece quando a nota obrigatória não é emitida

Sem o documento, a operação fica sem a via fiscal que a formaliza. Isso tem consequências em camadas, e nenhuma delas é resolvida com uma multa genérica copiada de outra empresa.

1. Fiscalização e multa no município (para serviços e para a nota municipal). Em São Paulo, uma ação de fiscalização da própria prefeitura deixou claro o critério: empresas obrigadas que não emitem a NF-e são comunicadas a regularizar e, sem providências, podem ser fiscalizadas e multadas em 50% do valor do ISS devido de cada nota não emitida.[14] A página da Secretaria Municipal da Fazenda sobre ISS em atraso lista, para pagamento antes do início do procedimento fiscal, multa moratória de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.[13] São regras municipais: percentuais, hipóteses e nomes mudam de cidade para cidade.

2. Risco penal quando há dolo. A Lei nº 8.137/1990 define como crime contra a ordem tributária, entre outras condutas, negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente relativo a venda de mercadoria ou prestação de serviço efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.[11] O STF, ao tratar da Súmula Vinculante 24, delimitou a regra aos crimes materiais do art. 1º, incisos I a IV, antes do lançamento definitivo do tributo.[12] Essa súmula não se aplica automaticamente ao inciso V descrito acima. A falta de nota, por si só, também não transforma uma falha formal em condenação penal: a análise depende da conduta, do dolo, do enquadramento e do devido processo.

3. Efeito indireto na operação. Sem documento, comprovar receitas, custos e a própria movimentação fica mais difícil, inclusive para bancos, clientes que precisam escriturar a despesa e processos de regularidade. O cliente pessoa jurídica que não recebe a nota fica sem o registro fiscal da operação do lado dele também.

Para o MEI, o risco de curto prazo é mais silencioso: o Relatório Mensal de Receitas Brutas deve ser mantido com as notas fiscais anexadas, para apresentação quando solicitado pelo Fisco.[4] Uma venda para CNPJ sem nota deixa um buraco nesse registro, e a reconstrução depende de documentos que talvez não existam mais.

Como corrigir e como não repetir

Regularizar é possível, mas o caminho depende do ente e do tributo. A orientação prática: primeiro confirme a regra do seu município ou estado e o sistema emissor aplicável; depois reconstrua o que houve (data, valor, tomador, descrição do serviço ou mercadoria) e busque o canal oficial para emitir ou regularizar o que ficou fora, com apoio do seu contador. Não invente uma emissão retroativa por conta própria: o procedimento correto varia com o sistema e com a legislação local.

Para não repetir o problema, uma rotina mínima resolve boa parte dos casos:

  • - relacione cada emissão ao fato que a originou: data, valor, tomador e descrição;[2]
  • - guarde o XML ou o arquivo aceito pelo sistema emissor, junto do comprovante de envio;
  • - confira, no fechamento do mês, se todas as vendas e prestações do período têm documento correspondente;
  • - cheque as exigências do seu município antes de fechar o mês, em especial no início de atividade ou após mudança de cidade;
  • - separe as regras de pessoa física e pessoa jurídica na hora de decidir se emite;
  • - mantenha os documentos por 5 anos, no mínimo, como orienta o portal do MEI;[3]
  • - revise o mapa de obrigações quando mudar atividade, regime ou cidade, porque o padrão de emissão muda com eles.

Próximo passo

Se a sua dúvida é organizar a emissão antes de ela virar problema, o caminho é entender a rotina do primeiro ano e deixar as regras mapeadas. Veja o calendário fiscal do primeiro ano da empresa, a diferença entre DAS, DARF e INSS e quanto pode custar uma regularização de rotina contábil atrasada. Se você quer entender o que mais muda para pequenas empresas, consulte o guia sobre a reforma tributária de 2026. E para organizar essa rotina com apoio contábil, conheça como funciona a contabilidade para empresas.

Não envie notas, extratos, declarações ou dados pessoais no primeiro contato. A conversa inicial trata de tipo de empresa, regime, atividade, município e período da operação.

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Perguntas frequentes

MEI precisa emitir nota fiscal para pessoa física?

Em regra, não. O MEI está dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física.[4] Mas há duas situações de atenção descritas pelo Portal do Empreendedor: o pedido do próprio cliente pessoa física, com base no Código de Defesa do Consumidor, e as vendas em que o produto precisa ser enviado, como as feitas pela internet, por telefone ou catálogo.[2] Nesses casos, confirme o formato aplicável à sua atividade (NF-e ou NFS-e).

Vendi para uma empresa e não emiti a nota. O que pode acontecer?

A regra oficial obriga a emissão quando o destinatário é inscrito no CNPJ, salvo quando o próprio destinatário emite nota fiscal de entrada.[4] Sem a nota, a operação fica sem documento e o registro mensal do MEI fica incompleto.[4] A correção deve seguir o canal do município ou da SEFAZ aplicável, com orientação contábil. Multas e procedimentos variam de local para local.[13][14]

O que muda para ME e EPP em 1º de novembro de 2026?

A NFS-e de padrão nacional passa a ser obrigatória para as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e, emitida pelo Emissor Nacional (web ou API).[6] O prazo anterior, de 1º de setembro de 2026, foi adiado para 1º de novembro de 2026.[6][7] As obrigações de CBS e IBS no Simples começam apenas em 2027.[6]

Autônomo, sem CNPJ, precisa emitir nota?

O serviço federal da NFS-e de padrão nacional posiciona as pessoas físicas autônomas conforme a legislação municipal.[1] Como o ISS é um tributo municipal, a exigência e o formato do documento seguem a regra da sua cidade.[9] Na dúvida, consulte o portal da prefeitura ou a Secretaria de Finanças local antes de prestar o serviço.

Existe uma multa única por não emitir nota fiscal?

Não. A consequência depende de quem exige o documento e da situação: no município, as multas e os acréscimos variam por legislação local, como mostram as regras de ISS da cidade de São Paulo;[13][14] na União, casos de lançamento de ofício por falta de declaração ou declaração inexata têm multa de 75%;[10] e condutas dolosas podem configurar crime, com pena prevista em lei.[11] A Súmula Vinculante 24 trata dos crimes materiais do art. 1º, incisos I a IV, e exige lançamento definitivo antes da tipificação desses crimes; ela não resolve automaticamente a hipótese do inciso V. Por isso, desconfie de qualquer número de multa apresentado sem o recorte do município, do tributo e do regime.

Fontes consultadas

Próxima revisão prevista para 2026-10-13.

  1. [1] Gov.br: Emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) - Padrão Nacional
  2. [2] Portal do Empreendedor: Nota Fiscal
  3. [3] Portal do Empreendedor: Direitos e Obrigações
  4. [4] Receita Federal / Simples Nacional: Perguntas MEI
  5. [5] Portal da NFS-e: FAQ NFS-e
  6. [6] Receita Federal: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026
  7. [7] Portal da NFS-e: Prorrogação da obrigatoriedade do Emissor Nacional
  8. [8] Presidência da República: Lei Complementar nº 123/2006, compilada
  9. [9] Presidência da República: Lei Complementar nº 116/2003
  10. [10] Presidência da República: Lei nº 9.430/1996
  11. [11] Presidência da República: Lei nº 8.137/1990
  12. [12] Supremo Tribunal Federal: Súmula Vinculante 24 - notícia oficial do STF
  13. [13] Prefeitura de São Paulo: ISS: Encargos Moratórios e Penalidades para Recolhimento em Atraso
  14. [14] Prefeitura de São Paulo: Prefeitura fecha o cerco a empresas que não emitem Nota Fiscal

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