Contabilidade PJ
Reforma tributária em 2026: o que pequenas empresas precisam conferir agora
A reforma não produz uma única data para toda empresa. Regime, operação, documento fiscal e enquadramento definem o que precisa ser testado agora e o que começa em 2027.
Por Equipe Start Company · Atualizado em 2026-09-07

A reforma tributária em 2026 não cabe numa instrução como "coloque 1% na nota". Para saber o que uma pequena empresa precisa fazer, identifique primeiro o regime tributário, a operação realizada, o documento fiscal usado e a categoria prevista no cronograma oficial. Esses quatro campos definem data, leiaute, teste e responsável.
A Receita orienta que os documentos fiscais sujeitos à transição tragam IBS e CBS por operação, conforme as notas técnicas de cada modelo. Um cronograma posterior, publicado em 31 de julho, distribuiu a implantação por tipo de documento e enquadramento. Para documentos de contribuintes do Simples Nacional, a tabela oficial aponta início em 1º de janeiro de 2027 e publicação de leiautes prevista para 1º de setembro de 2026.
Isso não permite deixar tudo para janeiro. Setembro de 2026 abriu dois períodos de opção que podem afetar 2027: um para quem quer entrar no Simples e outro para quem já está ou entrará no regime, mas pretende recolher IBS e CBS pelo regime regular. A escolha depende do caso. Antes de clicar, a empresa precisa medir suas vendas, compras, clientes e capacidade operacional.
2026 é ano de teste, mas o teste tem condições
A orientação geral da Receita trata 2026 como ano de teste. O contribuinte que emitir os documentos ou declarações aplicáveis de acordo com as regras vigentes fica dispensado do recolhimento de IBS e CBS nesse período.
A palavra "dispensado" não significa "ignore". A dispensa está ligada ao cumprimento das obrigações acessórias previstas para o caso. O trabalho de 2026 está na qualidade da informação: cadastro de produto ou serviço, natureza da operação, documento correto, código tributário, integração com o emissor e guarda da prova de cada teste.
Também não se deve somar a alíquota de teste ao preço do cliente por conta própria. O artigo não oferece uma regra de cálculo para a sua operação. A fonte oficial manda observar a legislação e as notas técnicas vigentes, e o cronograma muda conforme o documento. A configuração deve ser validada pelo responsável contábil e pelo fornecedor do sistema emissor.
A separação mais útil é esta:
Uma nota ser autorizada pelo sistema não prova, sozinha, que todos os campos estavam corretos. A orientação atual da NFS-e de padrão nacional informa que a omissão de IBS e CBS até 31 de dezembro de 2026 não causa rejeição pelo sistema nacional, mas pode revelar desconformidade conforme a categoria do emitente.
- obrigação principal: valor que seria apurado ou recolhido;
- obrigação acessória: informação, documento ou declaração exigida;
- regra de validação: trava técnica que aceita ou rejeita o arquivo;
- cronograma: data aplicável à categoria e ao documento.
Comece por quatro campos, não pela alíquota
Antes de revisar o emissor, monte uma ficha de uma página.
1. Regime tributário
Registre se a empresa está no Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real, MEI ou ainda em abertura. Não use apenas a intenção do sócio. Consulte a situação vigente e a data de efeito do regime.
Para o Simples, há uma razão extra para separar 2026 de 2027. As Resoluções CGSN nº 190 e nº 191 adaptaram o regime. A Receita informa especificamente que as alterações da Resolução nº 190 produzem efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027. Portanto, uma decisão feita em setembro de 2026 pode valer para o ano seguinte sem mudar automaticamente a apuração corrente.
2. Operação real
Descreva o que a empresa vende ou presta. "Serviço de tecnologia" ainda pode ser amplo demais. Identifique o serviço, o município, o cliente, a forma de contratação, a eventual intermediação por plataforma e se há venda de bem, cessão, licença ou outra operação junto com a prestação.
Essa descrição não serve para criar uma classificação improvisada. Ela dá ao contador e ao fornecedor do emissor os dados necessários para apontar o documento e o tratamento corretos.
3. Documento fiscal
Anote qual documento sai hoje: NFS-e municipal, NFS-e de padrão nacional, NF-e, NFC-e, CT-e ou outro. Registre também o portal ou sistema usado, a versão do leiaute e quem mantém a integração.
O cronograma da Receita contém datas diferentes para documentos e situações diferentes. Na NFS-e de padrão nacional, o Portal Nacional publicou uma orientação própria com grupos previstos para outubro, dezembro e janeiro, conforme o serviço e o enquadramento. Copiar a data de uma NF-e para uma NFS-e, ou de uma plataforma para um prestador comum, pode antecipar ou atrasar a tarefa errada.
4. Categoria no cronograma
Ligue a operação e o documento à linha exata da fonte oficial. Guarde o link, a data de acesso e uma captura do trecho usado. Se não for possível localizar a categoria, o estado correto é "pendente de classificação", não uma data inventada.
O calendário varia entre categorias da NFS-e de padrão nacional
A orientação do Portal NFS-e publicada em 7 de agosto de 2026 ilustra o problema. Ela distribui categorias em marcos diferentes:
Essa lista é um mapa de consulta, não uma classificação automática. Um prestador precisa confirmar se usa o padrão nacional, qual item da lista de serviços descreve sua atividade e se existe regra específica para o município ou emissor.
A recomendação prática é pedir uma resposta escrita com cinco campos:
Sem esses campos, uma frase como "o sistema já está preparado" diz pouco. O emissor pode ter criado o campo sem testar a operação que a empresa realmente executa.
- 1º de outubro de 2026 para serviços sujeitos ao ISS que entram na lista indicada pela orientação e não estão nos itens 1, 2 e 3 da notícia oficial;
- 1º de dezembro de 2026 para plataformas, operações e serviços enumerados em outras alíneas;
- 1º de janeiro de 2027 para optantes do Simples Nacional que fizerem a opção de destaque tratada pela orientação.
- documento fiscal usado pela empresa;
- categoria do cronograma;
- data a partir da qual o campo precisa ser preenchido;
- versão do leiaute ou nota técnica;
- ambiente em que o teste foi concluído.
Setembro abriu duas decisões diferentes para o Simples Nacional
A Receita publicou novos períodos de opção para 2027. Misturar as duas decisões é perigoso porque elas respondem a perguntas diferentes.
Decisão 1: entrar no Simples Nacional em 2027
Para a hipótese de ingresso em janeiro de 2027 descrita pela Receita, quem não é optante deve solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026. Empresas em início de atividade precisam confirmar o procedimento e o prazo próprios antes de aplicar esta janela geral. A fonte informa possibilidade de cancelamento até 30 de novembro do mesmo ano.
A solicitação não deve ser feita apenas porque o regime parece simples. Antes, verifique pendências, atividade permitida, faturamento, folha, composição societária e efeitos econômicos. Este artigo não calcula qual regime é mais vantajoso.
Decisão 2: permanecer no Simples, mas recolher IBS e CBS pelo regime regular
A empresa já optante também pode escolher recolher IBS e CBS fora do regime único para o primeiro semestre de 2027. O período informado pela Receita é de 1º a 30 de setembro de 2026, com possibilidade de cancelamento até 30 de novembro, ressalvada eventual mudança de prazo pela autoridade.
Quem já está no Simples e quer manter IBS e CBS dentro do regime não precisa fazer essa opção.
A comparação deve usar dados da empresa. Leve ao contador, pelo menos:
Não transforme "cliente B2B" em resposta automática. Um comprador pode valorizar crédito, mas a empresa precisa quantificar o efeito, confirmar a regra e comparar o custo de conformidade. A decisão é tributária, operacional e comercial ao mesmo tempo.
- participação de clientes pessoa física e pessoa jurídica;
- contratos em que crédito tributário pode influenciar a negociação;
- compras e despesas que podem entrar na análise de crédito;
- margem por serviço ou produto;
- capacidade do sistema para apuração e conciliação separadas;
- volume de notas, cancelamentos, devoluções e ajustes;
- efeito comercial de mudar preço, contrato ou forma de faturamento.
O que testar no emissor antes da data aplicável
O teste deve reproduzir uma operação real sem usar dados sensíveis de cliente em ambiente impróprio.
Monte uma matriz com pelo menos:
Faça também os casos que costumam quebrar integração: cancelamento, substituição, nota complementar, desconto, retenção, cliente de outro município e serviço com mais de um item. Só use os cenários que existem na empresa.
Um print da tela final não basta. Guarde o arquivo fiscal, o protocolo, o retorno do sistema, a versão do emissor e a validação do contador. Se houver diferença, registre quem corrige e até quando.
- Operação: O serviço, bem ou direito foi descrito na categoria correta?
- Documento: O modelo fiscal é o previsto para a operação?
- Emitente: CNPJ, regime, município e inscrições estão atualizados?
- Destinatário: A identificação e o local estão no formato exigido?
- Classificação: O código usado foi confirmado na nota técnica vigente?
- IBS e CBS: Base, alíquota informativa e valores seguem a configuração validada?
- Total: O teste não alterou preço ou total sem fundamento?
- XML ou arquivo: Os novos grupos aparecem no arquivo, não apenas na tela?
- Autorização: O retorno do ambiente foi arquivado com data e versão?
- Contabilidade: O documento chegou à rotina de conferência e conciliação?
Nota autorizada não encerra a revisão
Para a NFS-e de padrão nacional, o Portal NFS-e informou que a ausência de IBS e CBS pode não causar rejeição até o fim de 2026. Isso cria um risco fácil de entender: a empresa recebe a mensagem "autorizada" e conclui que a configuração passou no teste completo.
Trate autorização técnica e conformidade como duas colunas:
O Programa Nacional de Conformidade Tributária de 2026 prevê monitoramento e comunicação de omissões, inconsistências ou divergências. A Receita informa que o contribuinte deve mostrar evolução na emissão, responder às comunicações, corrigir inconsistências até 31 de dezembro de 2026 e manter profissional de contabilidade responsável.
A mesma fonte registra prazo legal de 60 dias para regularizar inconsistências identificadas pela administração. Esse prazo não é licença para esperar uma notificação. Quanto antes a empresa comparar suas notas, menor o volume de arquivos a corrigir.
- Autorizada: O sistema aceitou o documento naquele momento
- Conferida: O documento foi comparado com regra, leiaute e operação aplicáveis
- Conciliada: A informação entrou corretamente na rotina contábil
- Corrigida: A inconsistência teve ajuste e nova evidência
Agência de software no Simples Nacional
A agência emite NFS-e para empresas e quer continuar com IBS e CBS dentro do Simples. Ela não precisa fazer a opção de recolhimento regular em setembro, segundo o resumo da Receita.
Ainda assim, precisa identificar sua categoria no cronograma, confirmar a versão do emissor, testar os campos e revisar contratos para 2027. Se usa um portal municipal, deve confirmar como esse portal se conecta ao padrão e às regras aplicáveis.
Consultoria no Lucro Presumido
A consultoria não pode usar a linha do cronograma destinada ao Simples. Ela deve classificar o serviço, localizar a data da NFS-e de padrão nacional para a sua categoria, quando esse padrão for aplicável e testar a nota com o sistema atual.
O fato de outra pequena empresa começar em janeiro de 2027 não prova que a consultoria tem o mesmo prazo. Regime e operação mudam a resposta.
Negócio que vende por plataforma
A empresa precisa separar a própria operação do serviço prestado pela plataforma. A orientação da NFS-e de padrão nacional contém categoria específica para plataformas e serviços intermediados. O contrato, o fluxo financeiro e o documento emitido por cada parte precisam ser mapeados antes de escolher um código ou uma data.
Nesta semana
- confirmar regime atual e intenção para 2027;
- listar operações reais e documentos emitidos;
- identificar o fornecedor de cada emissor;
- localizar a linha do cronograma de cada documento;
- abrir a análise das opções de setembro quando aplicável.
Antes de qualquer opção
- comparar os dois cenários com números da empresa;
- documentar premissas sobre clientes, créditos, margem e custo operacional;
- revisar pendências que possam impedir ingresso no Simples;
- registrar a decisão, o responsável e a data de eventual cancelamento.
Antes da data do documento
- atualizar ambiente de teste;
- emitir casos representativos;
- validar arquivo, protocolo e total;
- obter aceite escrito do contador e do fornecedor do emissor;
- preparar rotina para detectar e corrigir divergências.
Checklist da pequena empresa
- Regime tributário confirmado em fonte oficial.
- Operações descritas por serviço, bem, direito e local.
- Documento fiscal e emissor identificados.
- Categoria e data localizadas no cronograma vigente.
- Opção de ingresso no Simples analisada, se aplicável.
- Opção de IBS e CBS pelo regime regular analisada separadamente.
- Decisão baseada em dados da empresa, não em manchete.
- Leiaute e nota técnica registrados por versão.
- Testes cobrem emissão, cancelamento e ajustes reais.
- Arquivo fiscal e retorno foram conferidos, não só a tela.
- Nota autorizada passou por revisão de conformidade.
- Responsável contábil e fornecedor do emissor têm tarefas e prazos.
- Inconsistências entram numa fila de correção com evidência.
- Revisão do cronograma foi agendada para cada nova publicação oficial.
Próximo passo
Se sua empresa ainda tem apenas uma mensagem genérica sobre IBS e CBS, transforme-a numa ficha com regime, operação, documento, categoria e data. A página de contabilidade PJ da Start apresenta a jornada de abertura, notas, guias e rotina mensal. O primeiro contato serve para entender a empresa e o fluxo atual. Não envie senha, certificado, documento pessoal completo ou dado bancário nessa conversa inicial.
Continue por aqui
Perguntas frequentes
- Toda pequena empresa precisa destacar IBS e CBS na nota em setembro de 2026?
Não. O cronograma varia por documento, operação e enquadramento. A tabela oficial coloca documentos de contribuintes do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2027, enquanto a NFS-e de padrão nacional tem categorias com datas em outubro e dezembro de 2026. Localize a linha aplicável antes de mudar o emissor.
- Quem já está no Simples precisa fazer alguma opção em setembro?
Só precisa fazer a opção específica quem pretende recolher IBS e CBS pelo regime regular fora do Simples para o período indicado. Quem quer manter os novos tributos dentro do regime não precisa optar, conforme a orientação da Receita.
- Uma nota autorizada sem os campos está correta?
A autorização não prova conformidade. No padrão nacional da NFS-e, a omissão pode não gerar rejeição até 31 de dezembro de 2026, mas a própria orientação diz que a falta das informações pode caracterizar desconformidade conforme a categoria.
- A empresa deve aumentar o preço em 1% em 2026?
Este artigo não sustenta esse aumento. A Receita trata 2026 como ano de teste e condiciona a dispensa de recolhimento ao cumprimento das obrigações aplicáveis. Preço, contrato e configuração fiscal devem ser analisados no caso concreto.
- O prazo de 60 dias permite adiar a correção?
O PNCT menciona 60 dias para regularização de inconsistências identificadas pela administração, mas também exige evolução, resposta tempestiva e correção até o fim de 2026 para permanência no programa. A empresa deve corrigir assim que detectar o problema.
Fontes consultadas
Próxima revisão prevista para 2026-09-15.
- Receita Federal: Orientações da Reforma Tributária para 2026
- Receita Federal: Cronograma de documentos fiscais da RTC
- Portal NFS-e: Prazos para IBS e CBS na NFS-e
- Receita Federal: CGSN: novas regras e opções para 2027
- Receita Federal: Programa Nacional de Conformidade Tributária 2026
- Start Company: Contabilidade PJ da Start