Contabilidade PJ
Calendário fiscal do primeiro ano: obrigações e prazos
Um calendário fiscal útil não começa por uma lista de dias. Ele começa pelo regime tributário, pela atividade e pelos eventos da empresa. Este guia mostra como organizar as competências mensais, a obrigação anual e as trilhas extras de folha, retenções e documentos fiscais.
Por Equipe Start Company · Atualizado em 2026-08-31

O calendário fiscal do primeiro ano não é uma folha com doze datas iguais. Cada vencimento pertence a uma obrigação, cada obrigação se refere a uma competência e algumas só aparecem quando a empresa contrata alguém, retém tributo, muda de endereço ou pratica uma operação específica.
Para uma microempresa ou empresa de pequeno porte no Simples Nacional, a base da rotina costuma incluir a apuração mensal no PGDAS-D, a geração e o pagamento do DAS quando houver valor devido e a DEFIS anual. O PGDAS-D deve ser transmitido mesmo no mês em que a receita seja zero.[8] A partir daí, atividade, município, folha, retenções e regime efetivo podem acrescentar outras entregas.
A forma segura de montar o calendário é registrar cinco campos para cada item: nome da obrigação, período de referência, data limite, portal e responsável. Uma linha chamada apenas "impostos dia 20" é perigosa porque mistura declarações, guias e competências que podem obedecer a regras diferentes.
Antes do calendário, confirme o escopo da empresa
Este guia usa como caso principal uma ME ou EPP prestadora de serviços, optante pelo Simples Nacional. Ele não substitui o calendário individual da empresa e não deve ser aplicado automaticamente a MEI, Lucro Presumido, Lucro Real, comércio, indústria ou atividade sujeita a licença e declaração setorial.
Comece com uma ficha curta:
Essa ficha define as trilhas do calendário. Uma empresa sem empregados não deve copiar a rotina de folha de outra. Uma prestadora de serviços não deve presumir que a agenda de uma loja vale para ela. E duas empresas do Simples podem ter obrigações diferentes por causa da atividade, da cidade ou da forma de contratação de pessoas.
Se o CNPJ ainda está em abertura, a página de contabilidade e abertura de empresa da Start ajuda a visualizar a jornada entre tipo societário, CNAE, certificado, primeira nota e rotina mensal.
- data de abertura e início efetivo das operações;
- regime tributário confirmado no portal oficial;
- CNAEs e município onde o serviço é prestado;
- existência de inscrição municipal ou estadual;
- emissão de nota de serviço, mercadoria ou outro documento;
- sócios com pró-labore;
- empregados ou prestadores pessoa física;
- pagamentos sujeitos a retenção;
- certificado ou procuração usados nos portais.
Organize a rotina mensal em quatro etapas
1. Feche os documentos da competência
A competência é o período ao qual a informação pertence. Antes de apurar tributos, reúna as notas emitidas, notas recebidas, cancelamentos, extratos, comprovantes e fatos de folha daquele mês. A data do pagamento de uma guia não muda a competência que originou o valor.
Defina uma data interna de corte, anterior ao prazo oficial. Por exemplo: documentos até o terceiro dia útil, conferência até o quinto e apuração depois disso. Esses dias são uma escolha operacional, não prazos legais universais. A função deles é criar margem para corrigir uma nota ou pedir um documento sem trabalhar na véspera.
O fechamento precisa responder:
Se a resposta às perguntas 3, 4 ou 5 for sim, abra uma tarefa própria. Não esconda o evento dentro da linha genérica "fechamento mensal".
- 1. Qual foi a receita do período?
- 2. Há nota cancelada, substituída ou emitida fora do fluxo?
- 3. Houve contratação, desligamento, férias ou pagamento a pessoa física?
- 4. Algum pagamento teve retenção?
- 5. A empresa mudou atividade, endereço, sócio ou forma de operação?
2. Transmita o PGDAS-D, inclusive sem faturamento
O Portal do Simples informa que a apuração no PGDAS-D é mensal e deve ser transmitida mesmo quando a ME ou EPP não teve receita; nessa situação, a receita bruta do período é informada como zero.[8]
Isso corrige uma confusão frequente no primeiro ano: "não faturei" não significa, por si só, "não tenho nada para transmitir". A empresa pode não gerar DAS a pagar naquele mês e ainda precisar cumprir a apuração declaratória.
A Agenda Tributária da Receita confirma o prazo do caso concreto. Em agosto de 2026, por exemplo, a página de 20/08 relaciona o PGDAS-D de julho de 2026 e o DAS do Simples referente ao mês anterior.[2] Use esse registro como exemplo de leitura, não como calendário perpétuo.
Na planilha, mantenha duas linhas quando necessário:
Separar as linhas ajuda a perceber quando a declaração foi transmitida, mas a guia ficou pendente, ou quando a receita zero resultou em transmissão sem pagamento.
- Obrigação: PGDAS-D; Competência: mês anterior; Ação: apurar e transmitir; Comprovante: recibo da declaração
- Obrigação: DAS; Competência: mês anterior; Ação: gerar e pagar, se houver saldo; Comprovante: guia e comprovante bancário
3. Confira obrigações que não estão dentro do DAS
O DAS concentra tributos abrangidos pelo regime, mas o calendário da empresa não termina nele. Folha, FGTS, retenções, ganhos específicos, parcelamentos e obrigações locais podem seguir outro documento, outro portal e outra data.
A própria Agenda da Receita mostra por que não se deve herdar um dia de uma obrigação para outra. Em 31/03/2026, a página oficial registrou a DCTFWeb relativa a fevereiro de 2026 e a DEFIS do ano-calendário de 2025 na mesma data.[3] Essa coincidência em um mês não transforma as duas entregas na mesma obrigação nem cria um vencimento universal.
Abra a Agenda Tributária da Receita para o mês vigente e filtre apenas o que pode alcançar a sua empresa. A Receita publica prazos e vencimentos por mês e oferece o anexo com obrigações acessórias.[1] Depois, confirme a regra específica no sistema ou documento oficial da obrigação.
O Portal do Simples também mantém acesso à agenda, aos manuais e à legislação do regime.[7] Use esses atalhos para chegar à fonte, sem trocar a confirmação da obrigação por um calendário genérico de terceiros.
4. Arquive a prova de execução
Marcar uma tarefa como concluída sem guardar recibo cria um problema na primeira conciliação. Para cada obrigação, salve:
Use um nome previsível, como 2026-07-pgdas-d-recibo.pdf. O arquivo deve permitir que outra pessoa identifique obrigação e período sem abrir todos os PDFs. Proteja documentos com dados pessoais, trabalhistas ou financeiros em repositório de acesso restrito.
- declaração transmitida e número do recibo;
- guia emitida;
- comprovante de pagamento;
- competência e data de entrega;
- versão corrigida, se houver retificação;
- observação sobre ausência de movimento ou de saldo.
A obrigação anual não deve aparecer só em março
A DEFIS reúne informações socioeconômicas e fiscais da ME ou EPP optante pelo Simples e é anual.[8] Em 2026, a Agenda Tributária registrou 31 de março como prazo para a declaração relativa ao ano-calendário de 2025.[3]
O erro operacional é criar a tarefa na última semana de março. O fechamento anual começa antes, com a consistência dos doze períodos mensais, a confirmação de receitas, retiradas, quadro societário e demais informações aplicáveis ao formulário.
Divida a rotina anual em três marcos:
Uma empresa aberta no meio do ano terá menos competências operacionais, mas o calendário ainda deve identificar o ano-calendário ao qual a declaração se refere. Não use a data de entrega como substituta do período declarado.
- 1. dezembro: conferir se todas as competências mensais foram transmitidas;
- 2. janeiro ou fevereiro: revisar as informações acumuladas e resolver divergências;
- 3. prazo oficial: transmitir, guardar o recibo e registrar qualquer retificação.
Contratação de pessoas abre uma segunda trilha
Quando a empresa contrata empregado ou outra pessoa física e passa a ter obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária decorrente dessa relação, entram eventos do eSocial.[5] O manual vigente também mostra que o sistema trabalha com eventos encadeados, desde o início da relação até remuneração e término. Isso muda o calendário: admissões e desligamentos não podem ficar escondidos numa revisão mensal tardia.
O módulo WEB GERAL pode servir como ferramenta auxiliar em contingência, mas o próprio manual diz que ele não pretende substituir os sistemas da empresa.[9] Portanto, defina antes da primeira folha quem transmite, por qual sistema e onde ficam os recibos.
Crie duas categorias:
O FGTS tem guia e regra próprias. O serviço oficial informa vencimento mensal no dia 20 do mês seguinte aos fatos geradores e antecipação para o dia bancário anterior quando não houver expediente no dia 20.[6] Esse ajuste é diferente do exemplo do PGDAS-D e reforça a necessidade de conferir cada obrigação pelo nome.
A lista real de folha depende do tipo de vínculo e das incidências. Antes da primeira contratação, peça a configuração completa ao responsável contábil ou trabalhista. Descobrir a obrigação depois do primeiro pagamento é tarde para organizar eventos que deveriam acompanhar a relação desde o início.
- eventos: admissão, alteração, afastamento, férias, desligamento e outros fatos ocorridos;
- periódicos: remuneração, pagamentos, fechamento da folha e recolhimentos correspondentes.
Retenções e eventos societários não cabem numa agenda fixa
Algumas tarefas nascem de um fato, não da passagem do mês. Exemplos operacionais incluem pagamento sujeito a retenção, contratação de pessoa física, mudança de endereço, alteração de sócio, inclusão de atividade, abertura de filial e encerramento.
Não significa que todos esses fatos gerem a mesma declaração ou o mesmo prazo. Significa que o calendário precisa de um gatilho:
A regra interna pode ser simples: nenhum desses eventos espera o fechamento comum. Assim que ocorrer, o sócio abre a tarefa e envia os documentos ao responsável, que confirma obrigação, sistema, prazo e prova de conclusão.
- Gatilho: pagamento fora do padrão; Pergunta imediata: houve retenção ou informação adicional?; Responsável por confirmar: contábil/fiscal
- Gatilho: contratação de pessoa; Pergunta imediata: qual vínculo e quais eventos se aplicam?; Responsável por confirmar: trabalhista/contábil
- Gatilho: alteração cadastral; Pergunta imediata: quais órgãos e inscrições precisam ser atualizados?; Responsável por confirmar: societário/contábil
- Gatilho: nova atividade ou cidade; Pergunta imediata: muda nota, cadastro, licença ou tributação?; Responsável por confirmar: contábil e órgão local
Em 2026, revise também a configuração dos documentos fiscais
A implantação da CBS e do IBS tornou 2026 um ano que exige cuidado extra com emissão fiscal. A orientação da Receita informa a obrigação de destacar CBS e IBS nos documentos fiscais eletrônicos, por operação, conforme as regras e os leiautes técnicos de cada documento.[4]
Isso não autoriza copiar uma alíquota ou alterar a nota por conta própria. O documento oficial condiciona a emissão às notas técnicas específicas e trata 2026 como ano de teste. Para o calendário do primeiro ano, a ação correta é registrar uma revisão de configuração com três verificações:
Guarde a data da validação e a versão do emissor. Uma nota emitida sem erro técnico não prova, sozinha, que a classificação e a informação fiscal estão corretas.
- qual documento fiscal a empresa emite;
- se o município, estado ou sistema emissor já incorporou o leiaute aplicável;
- qual orientação o contador deu para aquele regime, atividade e operação.
Modelo de calendário para copiar
Use uma tabela com estas colunas:
- Campo: Obrigação; O que registrar: nome completo, sem apelido genérico
- Campo: Competência; O que registrar: mês, trimestre, ano-calendário ou evento
- Campo: Fato gerador; O que registrar: o que fez a tarefa existir
- Campo: Data interna; O que registrar: quando os documentos devem estar prontos
- Campo: Prazo oficial; O que registrar: data confirmada na fonte vigente
- Campo: Ajuste de dia não útil; O que registrar: antecipar, postergar ou confirmar regra própria
- Campo: Portal; O que registrar: sistema oficial ou emissor usado
- Campo: Responsável; O que registrar: quem prepara, revisa e transmite
- Campo: Evidência; O que registrar: recibo, guia e comprovante
- Campo: Status; O que registrar: aguardando, pronto, transmitido, pago ou retificado
Exemplo hipotético de uma competência
Imagine uma empresa do Simples que prestou serviços em julho, não tem empregados e não realizou operação especial. No início de agosto, ela fecha as notas e documentos de julho. Depois, apura e transmite o PGDAS-D, emite o DAS se houver saldo e confirma o prazo de agosto na agenda oficial. A página de 20/08/2026 mostra esse vínculo entre o prazo e a competência julho de 2026.[2]
Se a mesma empresa contratar alguém em agosto, o exemplo deixa de ser suficiente. Surge a trilha trabalhista, com eventos e recolhimentos próprios. Se mudar de endereço, abre-se uma tarefa societária e cadastral. O calendário cresce por fatos reais, não pela cópia de uma lista pronta.
Checklist do primeiro ano
Na abertura
- [ ] Regime tributário e data de efeito confirmados.
- [ ] CNAEs, inscrições e município registrados.
- [ ] Emissor de nota testado com a configuração vigente.
- [ ] Certificado ou procuração conferidos, se necessários.
- [ ] Responsáveis por fechamento, transmissão e pagamento definidos.
Todo mês
- [ ] Notas emitidas, recebidas e canceladas conferidas.
- [ ] Extratos e documentos enviados antes da data interna.
- [ ] PGDAS-D transmitido, inclusive no mês sem receita quando aplicável.[8]
- [ ] DAS pago quando houver valor devido.
- [ ] Agenda oficial consultada para obrigações adicionais.[1]
- [ ] Recibos, guias e comprovantes arquivados por competência.
Quando ocorrer um evento
- [ ] Contratação, alteração ou desligamento comunicado de imediato.
- [ ] Pagamento com possível retenção separado para análise.
- [ ] Alteração societária, cadastral ou de atividade aberta como tarefa própria.
- [ ] Nova cidade ou tipo de nota revisados antes da primeira emissão.
No fechamento do ano
- [ ] Todas as competências mensais conciliadas.
- [ ] Divergências corrigidas antes da DEFIS.
- [ ] Ano-calendário e prazo oficial identificados.
- [ ] Declaração anual e recibo guardados.
- [ ] Calendário do ano seguinte reconstruído com fontes novas.
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Perguntas frequentes
- Empresa sem faturamento precisa entregar PGDAS-D?
Se for ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, o Portal do Simples orienta a transmissão mensal mesmo sem receita, com receita bruta igual a zero no período.[8] Isso não significa que haverá DAS a pagar. MEI e empresas de outros regimes seguem obrigações próprias.
- DAS e PGDAS-D são a mesma coisa?
Não. O PGDAS-D é a apuração declaratória mensal; o DAS é o documento de arrecadação gerado para pagamento quando há valor devido. O calendário deve registrar transmissão e pagamento separadamente.[2][8]
- Toda obrigação vence no dia 20?
Não. O exemplo de agosto de 2026 coloca PGDAS-D e DAS do Simples em 20/08, enquanto a DEFIS de 2025 apareceu em 31/03/2026.[2][3] O FGTS também usa o dia 20, mas tem regra própria de antecipação quando não há expediente bancário.[6] Confira cada obrigação e período na fonte vigente.
- A data da guia é suficiente para identificar o que foi pago?
Não. Registre também obrigação e competência. Uma guia paga em agosto pode se referir a fatos de julho, enquanto uma declaração entregue em março pode se referir ao ano-calendário anterior.[2][3]
- Posso baixar um calendário pronto e usar o ano inteiro?
Use modelos apenas como ponto de partida. A Agenda Tributária é publicada por mês, e o calendário individual depende de regime, atividade, local, folha e eventos.[1] Revalide prazos antes da execução e sempre que a operação mudar.
Próximo passo
Se a planilha ainda mistura DAS, folha, nota e declaração anual na mesma linha, reconstrua-a por obrigação e competência. A página de contabilidade PJ da Start apresenta a jornada de abertura, notas, guias e rotina mensal. O primeiro contato serve para entender o escopo; documentos completos e dados pessoais entram apenas no canal orientado durante o atendimento.
Fontes consultadas
Próxima revisão prevista para 2026-09-19.
- [1] Receita Federal do Brasil: Agenda Tributária, agosto de 2026
- [2] Receita Federal do Brasil: Dia 20/08/2026, Agenda Tributária
- [3] Receita Federal do Brasil: Dia 31/03/2026, Agenda Tributária
- [4] Receita Federal do Brasil: Orientações da Reforma Tributária para 2026
- [6] Ministério do Trabalho e Emprego, via Portal Gov.br: Emissão de Guia para Recolhimento do FGTS através do FGTS Digital
- [7] Receita Federal do Brasil, Portal do Simples Nacional: Portal do Simples Nacional
- [8] Comitê Gestor do Simples Nacional, Portal do Simples Nacional: Serviços disponíveis para o Simples Nacional, Cálculo e Declaração