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Certificado digital ICP-Brasil: validade, renovação e o que acontece quando expira

Renovação se pede dentro da validade, e cada renovação gera novas chaves. Quando o certificado expira antes disso, sistemas que exigem certificado válido recusam a assinatura até a nova emissão.

Por Equipe Start Company · Atualizado em 2026-09-10

Ilustração de um painel de certificado digital com as validades A1 (1 ano) e A3 (1 a 5 anos), um relógio de vencimento e o lembrete de renovar antes de expirar.

Um certificado digital ICP-Brasil tem data de vencimento, e essa data muda conforme o tipo que você usa. O A1, que fica em arquivo no computador ou no dispositivo móvel, vale 1 ano. O A3, que vive em token, cartão ou na nuvem, pode valer de 1 a 5 anos.[1][4] Enquanto o prazo corre, ele assina documentos, autentica acessos e destrava portais. Depois do vencimento, uma rotina que exige certificado válido pode recusar a assinatura, conforme as regras de cada serviço.[1]

A decisão prática que este texto organiza: descobrir a validade do certificado em uso, entender se a sua rotina continua exigindo o certificado e agir dentro da vigência. Renovação se pede antes de o certificado expirar. Se ele já venceu, ou se os dados mudaram no meio do caminho, o passo deixa de ser renovação e passa a ser uma nova emissão, com validação de identidade.[2][10]

A validade que importa é a do certificado que você usa

O certificado digital ICP-Brasil é a identidade digital que permite assinaturas eletrônicas qualificadas, nos termos da Lei 14.063/2020, com os efeitos da MP 2.200-2/2001.[1][6] Para funcionar, ele associa uma pessoa ou uma empresa a um par de chaves criptográficas. A chave privada, que assina, é de controle exclusivo do titular e só pode ser usada durante o período de validade do certificado.[3][5]

A validade aparece no próprio certificado, ao lado do nome da Autoridade Certificadora (AC) que o emitiu e do número de série.[11] Vale separar duas camadas: a validade técnica, registrada no certificado, e a exigência de quem recebe a assinatura. A regra geral é que só é possível assinar enquanto o certificado for válido, mas cada sistema tem regras próprias de aceitação. A FAQ do ITI é explícita nesse ponto: eventuais exigências adicionais vêm da aplicação que recebe o documento, não de uma restrição imposta pelo certificado.[1]

Para a empresa, o mesmo raciocínio vale para o e-CNPJ e o e-CPF: eles são emitidos por AC credenciada pela AC Raiz e habilitada pela Receita Federal do Brasil, em modelos A1 ou A3.[2] O rótulo comercial não limita o uso. Certificados de pessoa jurídica vendidos como e-CNPJ, NF-e ou e-PJ são de uso amplo, geral e irrestrito, salvo se a política da AC emissora disser o contrário; as restrições que aparecem na prática vêm do sistema que recebe a assinatura.[1]

A1 e A3: modelo, dispositivo e validade

O A1 é um arquivo. Fica armazenado no computador ou em dispositivo móvel e tem validade de 1 ano.[1][4] A comodidade é poder instalá-lo em mais de uma máquina por cópia de segurança; o cuidado é o outro lado da mesma moeda, porque quem tem o arquivo e a senha pode assinar em seu nome. O ITI recomenda não guardar a chave privada solta no disco rígido e prefere armazenamento em token, cartão ou nuvem.[1][4]

O A3 é emitido para mídia criptográfica (token ou cartão) ou diretamente para a nuvem, em módulo de segurança remoto, com validade de 1 a 5 anos.[1][4] Dentro desse limite, o prazo efetivo varia conforme o modelo escolhido e a política da AC, então o que vale é conferir o que está registrado no seu certificado.[1][4]

Se você usa token, anote um detalhe que muita gente descobre tarde: o certificado é baixado nele uma única vez e, em caso de perda da mídia, perde-se o certificado digital.[4] O certificado em nuvem diminui esse risco, porque a chave fica em um prestador credenciado e o uso dispensa mídia física.[1][4]

Quando renovar, e quando o caminho é emitir de novo

Para certificados habilitados pela Receita Federal, como o e-CPF e o e-CNPJ, o pedido de renovação deve ser feito dentro do período de validade, na página da autoridade certificadora.[2] Renovar, aqui, não significa esticar o mesmo certificado: na ICP-Brasil, é obrigatória a geração de novas chaves criptográficas para cada certificado emitido, e a renovação é definida como o processo de obter um certificado novo antes que o atual expire.[3]

Na prática, o processo pesa menos quando o certificado está válido e os dados não mudaram. Nas regras de uma AC credenciada, a renovação do A3 em cartão ou token pode ser feita totalmente online, sem nova etapa de validação, desde que o certificado ainda esteja válido e nada tenha mudado nos dados do titular ou da empresa; se estiver vencido, ou se houver alteração de dados, o caminho é uma nova compra com etapa de validação, que pode ser por videoconferência.[10] Como as exigências variam conforme a AC e o modelo, o passo certo é confirmar na sua autoridade certificadora qual processo se aplica antes de pagar.[10]

Há ainda uma decisão anterior ao pagamento: a rotina continua exigindo o certificado? Se a empresa mudou de sistema, deixou de emitir nota fiscal ou usava o certificado em uma operação que acabou, pode não fazer sentido renovar por hábito. Se o certificado segue no centro da rotina, o momento é dentro da vigência, e não depois do vencimento.[2]

O que acontece quando o certificado expira

O efeito direto é perder a capacidade de assinar. "Só é possível assinar com certificado digital enquanto ele for válido", resume o ITI.[1] A verificação de uma assinatura considera se ela foi criada dentro do período operacional do certificado, e é isso que um validador confere ao ler um documento assinado.[3]

O que trava depende do que dependia dele. Nota fiscal eletrônica é o exemplo mais conhecido: orientações de secretarias estaduais de Fazenda registram que um certificado com data expirada não pode ser usado para assinar NF-e e que, sem renovar, a empresa fica impedida de emitir os documentos eletrônicos.[8][9] São orientações estaduais datadas, então vale confirmar a regra no sistema emissor da sua UF. Portais, assinaturas de contrato e demais serviços seguem a mesma lógica, conforme as regras de cada um.[1]

O que não se perde são as assinaturas feitas durante a vigência. A chave pública correspondente é arquivada por no mínimo 30 anos, exatamente para verificar as assinaturas geradas no prazo de validade, e os documentos assinados mantêm os efeitos previstos na MP 2.200-2.[3][5] Em outras palavras: o vencimento interrompe o uso dali para frente, não apaga o passado.

E depois do vencimento não há renovação: certificados que passaram da validade não podem ser renovados, e o que resta é emitir um certificado novo, com etapa de validação.[2][10] O efeito prático é operacional: faturar, assinar um contrato ou acessar um portal fica parado até o novo certificado ser validado e instalado.

A transição da ICP-Brasil e o que muda até 2029

Vale saber que os tipos de certificado estão em transição. A Resolução CG ICP-Brasil nº 211/2024 reorganizou o catálogo: criou os certificados de selo eletrônico (SE-S e SE-H) e os de aplicações específicas (AE-S e AE-H), cuja emissão começou em novembro de 2024.[7][15] E os tipos antigos têm data para sair de cena: a FAQ do Comitê Gestor da ICP-Brasil registra que até 02/03/2029 os tipos hoje existentes podem ser utilizados e que, a partir de 03/03/2029, não será mais possível a utilização dos certificados A1, A2, S1, S2, S3 e S4.[15]

A leitura prática para pessoa jurídica está na FAQ do ITI, atualizada em março de 2026: a partir de fevereiro de 2029, fica vedada a emissão de certificados de assinatura A1 ou A3 para pessoa jurídica, e, para vincular documentos e processos à empresa, a ICP-Brasil instituiu o selo eletrônico.[1] Quem usa e-CNPJ hoje segue com o certificado normal, mas a compra de 2029 em diante entra em outro desenho. Se a sua próxima renovação de e-CNPJ vai vencer depois de 2029, vale perguntar à AC como fica a continuidade.

Cuidados que evitam a surpresa

Anote a data e crie um lembrete. A validade está no certificado, e alguns fluxos oficiais chegam a enviar e-mails automáticos quando a expiração se aproxima, como no tutorial de renovação do SouGov.[13] Aviso de terceiro ajuda, mas o controle é seu: marque a data com antecedência suficiente para agendar validação, se ela for necessária.

Saiba quem guarda o certificado da empresa. No certificado de pessoa jurídica existem o titular (a empresa) e o responsável de uso, a pessoa física que gera, guarda e usa a chave privada.[1] Quando esse responsável muda, a organização precisa saber, porque a chave e a senha não se compartilham.[1][5]

Proteja a chave e a senha. A chave privada é de controle exclusivo do titular, e o ITI recomenda não compartilhar a senha com ninguém, preferindo armazenamento em token, cartão ou nuvem.[1][5]

Revogue em caso de perda ou suspeita. A revogação encerra a validade antes do prazo e torna o certificado inutilizável a partir dela, e, no caso de pessoa jurídica, o próprio responsável de uso pode solicitar a revogação à AC.[1][2][3] Revogar o certificado perdido e emitir outro é mais seguro do que torcer para a mídia não reaparecer.

Revise os acessos delegados. No e-CAC, sócios, procuradores e prepostos podem executar procedimentos em nome da empresa quando previamente autorizados pelo responsável, com procuração eletrônica cadastrada.[14] Trocas de equipe ou de contabilidade pedem uma revisão dessas autorizações, que operam com certificados válidos.

Antecipe. As secretarias estaduais orientam renovar ainda dentro do último mês de validade, justamente para não ficar impedido de emitir documentos eletrônicos.[9] Se a validação exigir agendamento, documento ou videoconferência, essa folga evita parar a operação.

Como conferir a validade hoje, na prática

Três caminhos, em ordem de simplicidade:

  • 1. No dispositivo. Se o A1 está instalado, abra o certificado no gerenciador do sistema e veja o campo de validade (o "válido até"). Se o A3 está no token, no cartão ou na nuvem, o software da AC ou o aplicativo do certificado mostra os dados. A validade é uma das informações que todo certificado exibe.[11]
  • 2. No Meu Certificado. A aplicação do ITI lista os certificados emitidos em seu nome e permite conferir os dados principais; se aparecer um certificado que você não reconhece, o caminho é contatar a AC emissora.[11]
  • 3. Na AC, para renovar ou emitir. Confirme com a sua autoridade certificadora o processo aplicável: renovação dentro da vigência ou nova emissão, com ou sem validação, e o prazo para o novo certificado ficar pronto. A estrutura das ACs credenciadas fica no site do ITI.[2][10][12]

Próximo passo

Confira hoje a data do certificado da sua empresa e defina quem cuida da renovação. Se a rotina cruza nota fiscal, portais e folha, vale revisar o calendário junto com a contabilidade: veja como funciona a contabilidade para empresas. Se a empresa está começando, o guia do que inclui a abertura de empresa grátis ajuda no planejamento, e o calendário fiscal do primeiro ano mostra os prazos seguintes.

Não envie senhas, token ou dados do certificado no primeiro contato. A conversa inicial trata de modelo, prazos e rotina.

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Perguntas frequentes

Posso renovar um certificado já vencido?

Na prática, não. A renovação pressupõe pedido dentro do período de validade, e certificados que passaram da validade não podem ser renovados; o caminho é emitir um certificado novo, com etapa de validação.[2][10]

Meu A1 e meu A3 vencem em datas diferentes. É normal?

Sim. A validade é do certificado, não da pessoa: o A1 vale 1 ano e o A3 pode valer de 1 a 5 anos, conforme modelo e perfil. Se você usa mais de um certificado, confira cada um.[1][4]

As assinaturas que fiz antes perdem valor quando o certificado vence?

Pela expiração, não. A verificação considera que a assinatura foi criada dentro do período operacional do certificado, e a chave pública fica arquivada por no mínimo 30 anos exatamente para conferir assinaturas feitas na vigência.[3]

Perdi o token com o certificado. O certificado venceu junto?

Na prática, sim: o A3 é baixado no token uma única vez, então a perda da mídia significa perder aquele certificado. O caminho é revogar o perdido e emitir um novo; o modelo em nuvem existe justamente para reduzir esse risco.[1][4]

Vale trocar o token pelo certificado em nuvem?

Depende da sua rotina. A nuvem dispensa mídia física, funciona em vários dispositivos e reduz o risco de perda do token; em troca, exige conexão e segue as regras de uso da AC.[1][4] Não é uma escolha obrigatória, e sim uma decisão de operação e segurança a alinhar com quem emite o certificado.

Fontes consultadas

Próxima revisão prevista para 2026-10-10.

  1. ITI: Certificação Digital (perguntas frequentes)
  2. Receita Federal: Orientações sobre Emissão, Renovação e Revogação de Certificados Digitais e-CPF ou e-CNPJ
  3. ITI: Guia de Conceitos, Certificação Digital ICP-Brasil (Validador)
  4. Gov.br: Obter Certificação Digital
  5. Presidência da República: Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001
  6. Presidência da República: Lei nº 14.063, de 23/09/2020
  7. ITI: Resolução CG ICP-Brasil nº 211, de 31/10/2024
  8. SEFAZ-MS: Certificado Digital
  9. SEFAZ-ES: Empresas com certificado digital vencido não podem emitir documentos eletrônicos
  10. Certisign (AC credenciada ICP-Brasil): Renovação de Certificado Digital
  11. ITI: Meu Certificado (perguntas frequentes)
  12. ITI: Autoridades Certificadoras (AC)
  13. Gov.br (Servidor): Como renovar o seu Certificado Digital
  14. Receita Federal: Dúvidas Frequentes, Certificados Digitais (e-CAC)
  15. ITI: Perguntas Frequentes, CG ICP-Brasil

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